Como muitos sabem, o Cadastro Único, ou CadÚnico, é um instrumento do Governo utilizado para identificar as principais características das famílias de baixa renda do País. O cadastro contém as principais informações de cada membro da família, como escolaridade, trabalho, renda e características da residência.
CADASTRO ÚNICO (CadÚnico): Descubra os 23 benefícios ou vantagens que você pode ter e não sabe!
CADASTRO ÚNICO (CadÚnico): Descubra os 23 benefícios ou vantagens que você pode ter e não sabe!
Com a coleta dessas informações, a União, Estados e Municípios conseguem implementar diversas políticas assistenciais, que podem ajudar a muitos brasileiros com programas como: Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Tarifa Social de Energia, por exemplo.

Quem pode se cadastrar no Cadastro Único -  CadÚnico?


A inscrição no CadÚnico não é para todos, pois, para ter acesso ao CadÚnico, é necessário atender alguns requisitos. Famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se:

1) somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; ou
2) a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); ou
3) possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
4) estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; ou
5) caso não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. 

23 Benefícios ou vantagens para quem é cadastrado no Cadastro Único - CadÚnico:


Se inscrever no CadÚnico é extremamente importante, principalmente porque os principais programas sociais do Governo utilizam-se desta base de dados para selecionar quais famílias podem se beneficiar com seus programas. 

Agora, vou listar para você, os 23 benefícios ou vantagens que são vinculados ao CadÚnico, que você pode receber ou que podem te ajudar financeiramente com a isenção no pagamento de serviços, caso se qualifique nos requisitos: 

1) Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda; 
2) Tarifa Social de Energia Elétrica; 
3) Benefício de Prestação Continuada (BPC); 
4) Programa Minha Casa Minha Vida; 
5) Carteira do Idoso; 
6) Bolsa Família; 
7) Telefone Popular; 
8) Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos; 
9) Programas Cisternas; 
10) Água para Todos; 
11) Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental); 
12) Bolsa Estiagem; 
13) Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural; 
14) Programa Nacional de Reforma Agrária; 
15) Programa Nacional de Crédito Fundiário; 
16) Crédito Instalação; 
17) ENEM; 
18) Serviços Assistenciais; 
19) Programa Brasil Alfabetizado; 
20) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); 
21) Identidade Jovem (ID Jovem); 
22) Carta Social;
23) E agora o Renda Brasil. 

Como se cadastrar no Cadastro Único:


Para se cadastrar no CadÚnico, geralmente, os próprios Municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único. Mas, caso tua família se encaixe no perfil de quem deve estar cadastrado e ainda não está, é possível fazer isso presencialmente. 

Para saber onde, entre em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de você. A maioria dos CRAS, inclusive, também realizam o cadastro. 

Para cadastrar a família toda, é necessário que uma pessoa se responsabilize por informar os dados de todos os membros. Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), precisará fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher; 

Apresentar teu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo); 

Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor); Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro. 

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