Olá. Você sabe como fazer a solicitação de parcelamento do MEI? Ainda não? Caso você tenha boletos DAS em atraso (só para lembrar, DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, faz para recolher os impostos) ou precise submeter declarações dos anos anteriores a 2019 para continuar realizando os pagamentos mensalmente, na postagem de hoje eu vou te ajudar.

O primeiro passo é consultar o seu histórico de boletos, que nada mais é do que o extrato de seus pagamentos realizados e não realizados, como Microempreendedor Individual. Muitas vezes, ao consultar e se deparar com o valor a ser quitado, o MEI entra em desespero. Mas, graças à possibilidade de parcelamento dos boletos DAS em atraso, é possível regularizar a situação do CNPJ do MEI a partir de parcelas que cabem no bolso. Lembre-se que quanto mais rápido você zerar o débito, menores as chances de ter problemas futuros com o teu número de CNPJ. 

Mas afinal, como solicitar o parcelamento da dívida? 

Para solicitar o parcelamento, o MEI deve seguir os seguintes passos: Primeiro acesse o Portal do Simples Nacional; Clique em SIMEI Serviços; e depois clique na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

COMO SOLICITAR O PARCELAMENTO E REGULARIZAR A DÍVIDA DO MEI
COMO SOLICITAR O PARCELAMENTO E REGULARIZAR A DÍVIDA DO MEI 

E quais são os documentos necessários para realizar o parcelamento?

Serão necessários os números dos seguintes documentos: Número do CNPJ; do CPF; e do Código de Acesso. 

Existe algum pré-requisito para solicitar o parcelamento dos débitos? 

Como condição para o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual de Faturamento relativa aos períodos que apresentam débitos e que serão parcelados. 

Após a entrega da DASN, o MEI tem que esperar 5 dias úteis para solicitar o parcelamento, devido ao prazo do sistema para reconhecer o envio da declaração. Só para recordar, a DASN é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, que é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. 

No parcelamento não pode ser inclusa a multa pela entrega da DASN em atraso. Outro ponto importante é de que os débitos do ano vigente não podem ser parcelados, pois a DASN refere-se sempre a movimentação financeira do ano anterior. 

É possível escolher o número de parcelas para quitar a dívida? 

Não é permitido ao MEI escolher o número de parcelas, o sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possíveis, respeitando o valor da parcela mínima de R$ 50,00. 

É importante ficar atento, pois o parcelamento só será validado se a primeira parcela for paga até a data de vencimento do documento gerado. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. 

Caso você não realize o pagamento da primeira parcela dentro do prazo de vencimento estipulado, a solicitação de parcelamento será cancelada. Vou deixar a seguir o link do vídeo em que falo a respeito deste tema:



Sabemos que em alguns casos não é possível realizar o parcelamento, ou, mesmo que este parcelamento seja realizado, em muitos casos o microempreendedor necessita de um capital de giro para seguir com suas atividades em tempos de dificuldades. 

Muitas vezes se torna inevitável a adesão de linhas de crédito para que o MEI possa regularizar sua situação e, assim, dar continuidade ao seu negócio. Uma das opções seria o PRONAMPE, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como alternativa. 

Você, MEI, pode solicitar crédito oferecido pelo PRONAMPE em Bancos Públicos, Privados ou Cooperativas de crédito que quiserem participar do programa. O empréstimo esta regulamentado pela Lei 13.999 e é destinado a mais de 4,5 milhões de micro e pequenas empresas, ameaçadas pelo impacto econômico da pandemia da covid-19. 

A linha de crédito terá garantia de 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira do Banco. O valor liberado corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. Empresas com menos de 12 meses de funcionamento também podem solicitar o Pronampe, sendo que o limite do financiamento pode ser de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso. 

A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento, tendo uma carência de oito meses. Outro atrativo, é que o Governo Federal decidiu estender até o dia 02 de outubro a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito. 

A linha está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Mas é importante lembrar que a contratação depende de disponibilização de recursos para o PRONAMPE. 

Se vocês quiserem saber mais a respeito do Pronampe, eu tenho um vídeo no Youtube falando a respeito, vou deixar aqui o link para vocês:


DICA EXTRA: 

Se você necessita de assessoria MEI (inclusive para o parcelamento), não exite, entre em contato conosco. Nossa Empresa de Contabilidade, Assessoria e Personal Banker pode te auxiliar - No nosso site (link abaixo) tem o nosso Whatsapp e os serviços que prestamos:

Links Relacionados: 

DICA 2:

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Um abraço e até a próxima postagem!